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São todas as pessoas físicas que prestam serviço público em nome da Administração Pública de forma definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração. Os Agentes Públicos podem ser considerados como o elo de ligação que de um lado une a Administração Pública e do outro o Administrado.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:228) são "os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamente".
Para Hely Lopes Meirelles (2004:75) os agentes públicos são "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo. A regra é a atribuição de funções múltiplas e genéricas ao órgão, as quais são repartidas especificamente entre os cargos, ou individualmente entre os agentes de função sem cargo".
Os Agentes Públicos se subdividem em: agentes políticos, honoríficos, delegados, credenciados, administrativos, administrativos especiais e militares.
Políticos; (mandato político, assessores diretos)
Honoríficos; (jurados, mesários eleitorais)
Delegados;(concessionários,permissionários, autorizatários)
Credenciados; (representam o Estado)
Administrativos; (estatutários, celetistas e temparários)
Administrativos Especiais; (magistrados, membros do MP e TC)
Militares; (federais e estaduais)
Agente Público Político
São os formadores da vontade superior do Estado, que ocupam lugares estratégicos na Administração Pública. Estão presentes principalmente no Poder Executivo e no Legislativo. São os Chefes do Poder Executivo em todas as esferas, Presidente, Governadores, Prefeitos, seus Assessores Diretos (Ministros e Secretários), Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Senadores, Vereadores.
A forma de investidura é por eleição, salvo para os cargos de Ministros e Secretários, que são de livre escolha dos Chefes do Executivo e providos mediante nomeação.
Agentes Públicos Honoríficos
São aqueles cidadãos que por merecimento, reputação ilibada, e conhecimentos técnicos são convocados, designados ou nomeados para desempenharem transitoriamente uma função pública. Não possuem qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Estado. Normalmente trabalham sem remuneração. Como exemplo podemos citar os mesários eleitorais, jurados, comissários de menores, etc.
Agentes Públicos Delegados
Segundo Hely Lopes Meirelles (2004:80) agentes delegados "são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado; todavia, constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público". São os concessionários, permissionários, autorizatários, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros etc.
Agentes Públicos Credenciados
São aqueles que representam a Administração Pública na prestação de determinados serviços, mediante remuneração do próprio Poder Público. São por exemplo, os hospitais particulares credenciados para atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Agentes Públicos Administrativos
É o conceito de servidor público em sentido amplo (lato sensu). É qualquer pessoa física vinculada a um regime jurídico que presta serviços ao Estado e a Administração Indireta mediante remuneração paga com recursos públicos.
Compreendem as seguintes espécies:
Estatutário – servidor público no sentido estrito (strito sensu).
Celetista – empregado público. 3- Temporários – contratados.
Trata-se do conceito estrito de Servidor Público. São as pessoas físicas, que ocupam cargos públicos, mediante concurso público e estão sujeitas ao Regime Jurídico Estatutário estabelecido pela lei de cada uma das unidades federativas.
Servidor Público Celetista
São pessoas físicas contratadas para prestar serviço público, são chamados de Empregados Públicos ocupam emprego público e são regidos pelas Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, pelo Regime Jurídico Celetista.
Servidor Público Temporário
São pessoas físicas contratadas temporariamente pela Administração para prestarem serviços de caráter emergencial e de excepcional interesse público. Não ocupam cargo nem emprego público, apenas exercem função pública. São admitidos de forma precária e temporária, sob o Regime Administrativo Especial, mediante lei disciplinada por cada ente federativo.
Agentes Públicos Administrativos Especiais
Hely Lopes Meirelles não reconhece esta subdivisão e coloca a categoria de Agentes Públicos Administrativos Especias dentro da categoria de Agentes Políticos. Assevera o autor: (2004:392) "Todos os cargos vitalícios são ocupados por agentes políticos, porém estes também ocupam cargos em comissão, como os Ministros de Estado."
Estes agentes públicos ocupam cargos vitalícios, ou seja, só poderão ser destituídos dos mesmos por sentença judicial transitada em julgado. Sãos os magistrados, membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores) e membros do Tribunal de Contas (Ministros e Conselheiros).
A maioria dos doutrinadores, dentre eles, Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, coloca esta categoria de forma distinta a dos agentes políticos uma vez que, o vínculo de definitividade é privativo dos agentes administrativos especiais, o que não acontece com os agentes políticos, pois estes possuem vínculo transitório.
Militares
São pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), as Polícias Militares e o Corpo de Bombeiros. Até a EC 42/98 eram considerados espécie de Servidores Públicos, atualmente, são considerados espécies de Agentes Públicos regidos por estatuto próprio da corporação militar.
Fazem jus a privilégios típicos do setor privado como, décimo terceiro, férias anuais remuneradas, licença à gestante, licença paternidade, salário família, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. Por outro estão sujeitos a normas privativas dos servidores púbicos como por exemplo: teto salarial, limitações, forma de cálculo dos acréscimos salariais e irredutibilidade de vencimentos, mas, possuem característica típica de regime jurídico pautado pela hierarquia.